Acesso à Informação (E-Sic) X Ouvidoria

por Interlegis — publicado 19/04/2021 17h10, última modificação 11/05/2026 16h54

Por onde devo entrar em contato? Pelo e-Sic ou pela Ouvidoria? 

A Câmara tem duas formas principais de você entrar em contato com a gente. 

O e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão) é focado exclusivamente em solicitar acesso a dados, documentos e informações públicas, baseando-se na Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011.

São informações produzidas pela Câmara que você entende/ acredita que ainda não estão disponíveis em nosso Portal da Transparência.

Já a Ouvidoria é um canal para manifestações como reclamações, denúncias, elogios e sugestões sobre serviços prestados pela própria Câmara.

O e-SIC é uma ferramenta de transparência, já a Ouvidoria é uma forma de a Câmara ouvir a população e melhorar os serviços por ela prestados.

 

Acesso à informação (e-SIC)

Todo cidadão tem o direito de acessar informações públicas. Esse direito é garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Na Câmara Municipal, esse acesso pode ser feito por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão), disponível aqui.

Por meio do e-SIC, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações sem precisar apresentar justificativa.


Como solicitar uma informação

Você pode fazer seu pedido de forma simples, pela internet, através e-SIC. ou também presencialmente, na Câmara Municipal.


Importante: Antes de registrar o pedido, é importante verificar se a informação já está disponível no Portal da Transparência ou no site da Câmara.


Prazos de resposta

Se a informação estiver disponível, o acesso pode ser imediato.
Caso contrário, o prazo para resposta é de até 20 dias.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
A resposta pode: fornecer a informação solicitada, indicar onde ela pode ser consultada, informar que o órgão não possui aquele dado ou apresentar justificativa em caso de negativa


E se o pedido for negado?

Caso o acesso à informação seja negado, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de até 10 dias após a resposta.

O recurso será analisado por uma autoridade superior à que tomou a decisão inicial, que deverá se manifestar em até 5 dias.


Quem analisa os pedidos

Os pedidos de informação são analisados pelo servidor responsável por assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), CARLOS HENRIQUE MARTINS RIBEIRO, disponível pelo e-mail: da@cmpleg.com.br e telefone: (24)2291-9288.

Em caso de recurso, a análise é feita por autoridade hierarquicamente superior, conforme a estrutura administrativa da Câmara.


Agora, se você tem reclamações, denúncias, elogios e sugestões sobre a atuação da Câmara Municipal, o ideal é abrir uma solicitação por meio da Ouvidoria clicando aqui.