Vereador propõe que Concessionárias de serviços públicos realizem supressão e poda de árvores

por Adriana Fradique publicado 14/07/2022 17h06, última modificação 14/07/2022 17h06
Vereador propõe que Concessionárias de serviços públicos realizem supressão e poda de árvores

Vereador Junior Coruja é autor do projeto de lei

Durante sessão plenária da última quarta-feira (13), a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, um Projeto de Lei de autoria do vereador Junior Coruja que obriga empresas concessionárias de serviços públicos a realizar supressão e poda de árvores.

O serviço deverá ser realizado quando houver contato com a fiação dos postes situados em logradouros públicos e terá o prazo máximo de 60 dias – contados a partir da expedição da autorização pelo órgão competente – para ser executado. “O objetivo é contribuir para a solução de um grave problema em nosso município: a existência de um elevado número de árvores, cujas copas se enroscam na fiação dos postes.

Tenho recebido inúmeras reclamações em meu gabinete de petropolitanos dizendo que, após chuva ou ventania, ficam sem energia elétrica, gerando perda de eletrodomésticos, sobrecarga e, em casos mais graves, até incêndios”, justifica.

A empresa concessionária também será responsável pela remoção, encaminhamento e depósito adequado dos resíduos provenientes da operação de manutenção, como galhos e folhas. Além de emitir, com antecedência de três dias, uma notificação sobre os serviços prestados através de redes sociais, da associação e de agentes regionais.

O projeto propõe que, durante o trabalho de manutenção e poda das árvores, a empresa sinalize as vias públicas, se necessário, isolando-a com placas que permitam a nítida visualização, inclusive à noite. “É necessário garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos”, reitera o vereador Junior Coruja.

O texto aprovado afirma que, caso descumpra a Lei, a empresa será advertida para realizar a obrigação no prazo de 30 dias; no caso de desatenção à advertência, incidirá multa no valor de 10.000 reais por cada unidade arbórea e, na primeira reincidência, será aplicada multa de 20.000 reais por cada árvore, podendo ser aumentada em dez vezes no caso de não cumprimento total.

O PL aguarda votação em 2ª discussão e, depois, seguirá para sanção do Poder Executivo.