Projeto garante a realização de exames de mamografia e ultrassonografia em mulheres a partir dos 20 anos com histórico de câncer de mama

por yasmim.grijo — publicado 16/02/2023 08h20, última modificação 16/02/2023 08h36

Projeto de Lei do presidente da Câmara de Petrópolis, vereador Junior Coruja, já aprovado em 2ª discussão, pode garantir a mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama o direito de fazerem exames de mamografia e ultrassonografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A obrigatoriedade visa assegurar o diagnóstico no menor tempo possível, aumentando significativamente as chances de cura.

O projeto obriga a realização do exame em prazo máximo de 20 dias após a solicitação médica. "É importante que o município crie mecanismos para assegurar ao paciente todas as condições para o diagnóstico precoce da doença. Se há alguma suspeita e a paciente tem histórico familiar, deve ter seu direito garantido", afirmou o parlamentar.

O projeto, agora, seguirá para o Executivo. O município terá 180 dias para regulamentar a iniciativa.

Saiba mais:

O câncer é considerado um problema de saúde pública em todo o mundo e sua incidência cresceu 20% na última década. No Brasil, é a segunda causa de morte por doença. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) é de aproximadamente 576 mil novos casos em 2014. Em 2011, houve mais de 184 mil mortes pela doença. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a expectativa para 2030, em todo o mundo, é de 27 milhões de novos casos e 17 milhões de óbitos. Os países em desenvolvimento serão os mais afetados, incluindo o Brasil. A doença é uma das grandes preocupações mundiais em políticas de saúde. Tal problemática é tão preocupante que, em 2012 foi aprovada a lei nº 12.732, que fixa o prazo de 60 dias da assinatura do laudo patológico para o começo do tratamento, ou seja, limita o prazo, com vistas a propiciar melhores resultados na recuperação e, consequentemente, uma maior probabilidade de sucesso no tratamento.