Projeto de Lei proíbe atletas trans de competirem em categoria feminina
A proposta estabelece diretrizes para a participação em competições esportivas realizadas no município e vinculadas, direta ou indiretamente, ao Poder Público Municipal. O projeto de lei, de autoria do Vereador Octavio Sampaio, estabelece restrições para a atuação desses atletas em modalidades destinadas ao sexo biológico oposto.
O texto também cita o princípio constitucional da isonomia e defende que a separação por sexo biológico é adotada como critério objetivo em diversas entidades esportivas.
Equipes, eventos e competições esportivas que recebam qualquer tipo de apoio da Prefeitura, seja por meio de patrocínio, subvenção, uso de espaços públicos ou apoio institucional, não poderão contar com atletas transexuais em categorias do sexo oposto. A regra também se estende a entidades da sociedade civil que recebam recursos municipais, sob pena de perda imediata do benefício.
Organizadores deverão declarar formalmente, no momento da solicitação, que não há participação de atletas nessas condições. Caso a informação não seja verdadeira, o evento poderá ter o alvará cassado e será aplicada multa administrativa de R$ 10 mil. O projeto também impede a concessão de bolsas esportivas ou qualquer tipo de incentivo financeiro municipal para atletas transexuais que participem de competições em categorias do sexo biológico oposto. Em caso de descumprimento das regras, a Prefeitura deverá encerrar imediatamente qualquer vínculo com a equipe, evento ou competição envolvida.
O vereador Octavio Sampaio argumenta que a proposta busca preservar a igualdade nas competições, além da segurança e integridade física das atletas, especialmente em modalidades com contato físico.
Segundo o parlamentar, a iniciativa não visa de retirar direitos, mas estabelecer parâmetros considerados proporcionais e objetivos para a participação em atividades esportivas que envolvam recursos públicos.
O texto segue agora para análise do Poder Executivo.