Projeto de Lei institui Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local em Petrópolis
O Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local foi aprovado nesta quarta-feira na Câmara Municipal. O projeto de lei, de autoria do vereador Wesley Barreto, tem como objetivos apoiar, fomentar e fortalecer as atividades comerciais e empreendedoras no município, com foco especial em micro, pequenos e médios empresários.
O vereador Wesley Barreto destaca que o comércio local é uma das principais bases da economia petropolitana e enfrenta desafios como alta carga tributária, acesso restrito ao crédito, excesso de burocracia e concorrência com grandes redes e plataformas digitais. Para o vereador, “a criação de políticas públicas estruturadas é essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios e ampliar a circulação de renda dentro do próprio município”.
A proposta busca estimular o desenvolvimento econômico local, ampliar a geração de emprego e renda e criar um ambiente mais favorável aos empreendedores. O programa prevê a facilitação do acesso ao crédito, a oferta de apoio técnico, a promoção da capacitação e da inovação, o incentivo à digitalização dos negócios, a redução da burocracia e o estímulo à formalização das empresas.
De acordo com o texto, o programa será desenvolvido por meio de ações integradas entre as secretarias municipais, instituições parceiras e entidades representativas do comércio. Entre as medidas previstas estão a concessão de incentivos fiscais, como redução ou parcelamento de tributos municipais, a criação de parcerias para oferta de linhas de crédito facilitadas, a realização de cursos, oficinas e consultorias empresariais, além da implantação de canais digitais para simplificação de processos administrativos.
O projeto também prevê apoio à inovação tecnológica e à digitalização dos empreendimentos, bem como a promoção de feiras, eventos e campanhas de estímulo ao consumo local, com o objetivo de valorizar os comerciantes e fortalecer a economia da cidade.
O Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo Municipal.