Projeto busca maior publicidade de lei que garante registro imediato em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes

por juliana.fernandes — publicado 24/04/2023 14h42, última modificação 24/04/2023 14h42


Projeto de Lei do vereador Hingo Hammes aprovado em segunda discussão na última semana na Câmara Municipal vai garantir maior publicidade da chamada lei do registro imediato, que assegura o registro policial imediato de casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A lei é federal e existe desde 2005, mas ainda hoje gera muitas dúvidas. Ela prevê o início rápido das investigações, aumentando significativamente as chances de desfecho positivo nestes casos.

Com o projeto, Hingo Hammes quer ampliar a divulgação da lei e fazer com que cada vez mais pessoas saibam que não é preciso esperar para registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes. “Ainda hoje vemos pessoas dizendo que só é possível fazer o registro policial depois de 24, 48 ou até 72 horas após o último contato. Isso não é verdade. A lei garante o direito ao registro imediato, fazendo com que essa apuração comece já em seguida. Esse tempo pode ser decisivo”, lembra o parlamentar.

A proposta obriga que unidades de saúde, escolas públicas e privadas e centros de referência da Assistência Social mantenham afixado, em local visível, cartaz informando sobre a lei. O texto é: “Em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes o registro é imediato. Lei federal nº 11.259/2005. Cidadão faça valer seu direito”.

Uma vez registrado o boletim de ocorrência, a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente com notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), quanto mais tempo a pessoa permanece desaparecida, mais vulnerável se torna, correndo risco de exploração ou de abusos. Isso se agrava quando se trata de crianças ou adolescentes.

No caso de dificuldades para registrar o boletim de ocorrência, o Ministério Público deve ser comunicado, assim como o Disque Direitos Humanos (telefone 100).