Projeto aprovado cria selo e incentivos fiscais a empresas que estenderem licença paternidade e maternidade

por Adriana Fradique publicado 01/02/2023 17h20, última modificação 01/02/2023 17h20
Projeto aprovado cria selo e incentivos fiscais a empresas que estenderem licença paternidade e maternidade

Vereador Yuri Moura é o autor do projeto

Fortalecer os laços entre mães e pais e seus filhos, sejam eles de sangue ou adotados, e garantir condições para que os responsáveis tenham, de fato, participação ativa na vida das crianças. Este é o objetivo do Projeto de Lei do vereador Yuri Moura criando o Selo Paternidade Ativa e prevendo a concessão de incentivos fiscais a empresas que estenderem a licença maternidade e a licença paternidade para além do período mínimo obrigatório previsto em legislação federal. A proposta já foi aprovada em primeira e segunda discussão na Câmara Municipal e será, agora, avaliada pelo Poder Executivo.

Yuri Moura lembra que a igualdade de deveres entre mães e pais é prevista na legislação. “A Lei 13.257/2016 determina que mãe, pai ou os responsáveis têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança. Há, no entanto, uma diferença enorme no tempo de licença paternidade e de licença paternidade, o que reforça o papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família. Com o projeto, buscamos estimular um equilíbrio maior nessas responsabilidades, contribuindo para uma participação ativa dos pais e mães nas vidas de seus filhos”, explica.

A proposta aprovada na Câmara prevê a ampliação por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do artigo 7º da Constituição Federal e por 15 dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 dias estabelecidos no artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O projeto de lei nasceu após a Audiência Pública sobre Paternidade Ativa, ainda em 2022. Uma vez a lei sancionada a lei, os incentivos fiscais deverão ser regulamentados por decreto municipal no prazo de até 90 dias.