Nova lei amplia direitos de pacientes com Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn

por Diogo Ferreira da Costa publicado 18/05/2026 15h17, última modificação 18/05/2026 15h17

Foi sancionada a Lei nº 9.261, na qual pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa passam a ter direito ao atendimento preferencial no município. De autoria da vereadora Gilda Beatriz, também garante a criação da Carteira Municipal de Identificação para pacientes com essas doenças.

A nova legislação vale para órgãos públicos municipais, empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos privados e estacionamentos prioritários localizados na cidade. A identificação será feita por meio de uma carteira emitida gratuitamente, mediante apresentação de laudo médico com o diagnóstico da doença.

Além do atendimento prioritário, a proposta busca dar mais visibilidade às doenças inflamatórias intestinais, que muitas vezes não apresentam sinais aparentes, mas podem causar fortes dores, perda de peso, sangramentos e outras complicações que impactam diretamente a rotina dos pacientes.

A carteira também terá validade contínua, sem necessidade de apresentação de novo laudo médico para renovação, o que busca reduzir burocracias para os pacientes já diagnosticados.

Para a vereadora Gilda Beatriz, a medida representa um avanço no reconhecimento das necessidades de quem convive com essas doenças. “Muitas pessoas enfrentam dificuldades diariamente e ainda lidam com a falta de compreensão sobre a condição. A carteirinha ajuda no atendimento e também na garantia de mais respeito e dignidade”, destacou.