Município não poderá fechar unidades de ensino sem consultar previamente o Conselho de Educação e associações de moradores e de pais

por juliana.fernandes — publicado 02/02/2023 21h20, última modificação 02/02/2023 21h20

Projeto de Lei (0116/2023) de autoria de Yuri Moura aprovado na última semana na Câmara de Petrópolis proíbe que o governo municipal feche unidades de ensino sem escuta e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, da Associação de Pais de Alunos e/ou Conselho Escolar e também da Associação de Moradores da localidade onde a unidade está instalada. A proposta visa evitar prejuízos à comunidade e garantir diálogo e transparência neste processo.

Ao defender o projeto, o vereador Yuri Moura, que na última terça-feira (2) deixou o cargo na Cãmara para assumir cadeira como deputado estadual, lembrou que já existe lei federal que exige que o fechamento de escolas em áreas rurais, indígenas e quilombolas seja submetido à manifestação de órgão normativo do respectivo sistema de ensino. Também há lei estadual vigente, já reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado, prevendo a obrigatoriedade. “Quanto maior a transparência e o diálogo nestes casos, melhor será a decisão para a comunidade escolar. Decisões de fechamento de unidades de ensino, que mexem com o dia a dia de alunos, profissionais e famílias, precisam ser precedidas de amplo debate com os envolvidos”, destacou.

Quando comprovada a impossibilidade de manutenção do estabelecimento de ensino, caberá à Secretaria Municipal de Educação a indicação de outra unidade escolar para atendimento à população. O Projeto de Lei, agora, será encaminhado ao Poder Executivo.