Empresas de ônibus estão obrigadas a informar na parte traseira dos veículos ano de fabricação e tempo de uso de cada coletivo

por juliana.fernandes — publicado 20/09/2022 16h37, última modificação 20/09/2022 16h37
Empresas de ônibus estão obrigadas a informar na parte traseira dos veículos ano de fabricação e tempo de uso de cada coletivo

A lei é do vereador Dr. Mauro Peralta.

Todos os ônibus em circulação em Petrópolis estão obrigados a ter afixada no veículo placa ou cartaz com informações sobre o ano de fabricação, início e término do tempo de uso. A regra está prevista na Lei 8.403, publicada no Diário Oficial do Município em 1º de setembro de 2022, de autoria do vereador Dr. Mauro Peralta. Segundo o texto, os dados deverão constar na parte traseira do veículo.

A obrigatoriedade vale para todos os veículos de transporte coletivo - do tipo padron, convencional e também micro-ônibus. O vereador Dr. Mauro Peralta frisou que a lei garante publicidade à informação. “Com a transparência na divulgação desta informação, ficará mais fácil para a própria população fiscalizar o cumprimento das normas”, explicou, lembrando que já há resolução da CPTrans que estipula a validade de cada veículo de transporte público, ou seja, a idade máxima dos veículos de transporte coletivo do município. A resolução prevê que ônibus do tipo padron e convencional podem ter no máximo 11 anos de uso e micro-ônibus, 8 anos.

A lei já está em vigor, mas, no artigo 3º, há a possibilidade de o município publicar regulamentação em até 30 dias contados a partir da data de publicação da mesma.