Câmara Municipal aprova projeto de lei que proíbe eutanásia em animais domésticos por conveniência ou questões financeiras

por Tarsila Rangel publicado 08/11/2023 17h57, última modificação 08/11/2023 17h57
Câmara Municipal aprova projeto de lei que proíbe eutanásia em animais domésticos por conveniência ou questões financeiras

Vereador Domingos Protetor

De acordo com projeto de lei aprovado na última terça-feira (07), na Câmara Municipal, proprietários de animais domésticos ficam proibidos a autorizar a eutanásia dos mesmos por motivos financeiros ou por conveniência. A proposta é de autoria do vereador Domingos Protetor.

A eutanásia em animais é o procedimento de cessação de sua vida por meios artificiais. A princípio, o intuito é evitar a dor e o sofrimento do animal quando este se encontra em estado de saúde crítico, sem possibilidade ou de difícil tratamento, ou quando as condições de sua existência seriam menos dignas do que a própria morte.

No campo animal, a eutanásia é regulamentada pela Resolução 1000/2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), sendo permitida apenas em determinados casos e por meio de métodos específicos, sendo obrigatória a participação de médico veterinário.

“De fato, há situações de enfermidades enfrentadas por animais domésticos que são consideradas irreversíveis pelo médico veterinário, representando a eutanásia um meio de eliminar sua dor e sofrimento, visto que, nestes casos, não podem ser controlados por meio de analgésicos, sedativos ou outros medicamentos. Porém, o que se pretende regulamentar, por meio deste projeto de lei, é a impossibilidade de que a eutanásia em animais se guie por questões de ordem econômica e financeira ou por conveniência, naqueles casos em que há cura para o animal, mas o seu proprietário opta por autorizar a eutanásia, alegando, sem qualquer comprovação, não possuir condições financeiras para arcar com o respectivo tratamento ou mesmo disponibilidade para cuidar do animal durante seu processo de recuperação”, explica Domingos Protetor.

Nos casos comprovados de hipossuficiência financeira do proprietário, o Poder Executivo custeará, subsidiariamente, o tratamento do animal acometido por enfermidade curável, nos termos da Constituição Federal.

Caso ocorra, tal ação será tida como maus-tratos a animais, podendo receber sanções administrativas de multa de 50 UFPE’s, perda da guarda de outros animais domésticos ou proibição de obtê-la, inclusive por adoção, inscrição em cadastro municipal, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e proibição de participação em concurso público para o quadro de servidores públicos do município também por 10 anos. Em caso de reincidência, o infrator desta Lei será submetido, além das penalidades previstas, à multa no valor de 100 UFPE’s.

De acordo com o projeto, os consultórios, clínicas e hospitais veterinários serão obrigados a afixar cartaz com o teor desta lei em dimensões e local visíveis.

A proposta segue para apreciação do Poder Executivo.