Agora é Lei: Praças e parques de Petrópolis deverão ter áreas pet para convivência e lazer de animais domésticos

por Adriana Fradique publicado 02/12/2025 16h46, última modificação 02/12/2025 16h46
Agora é Lei: Praças e parques de Petrópolis deverão ter áreas pet para convivência e lazer de animais domésticos

Vereador Dudu é o autor da lei

Foi sancionada a Lei nº 9.157/25, de autoria do vereador Dudu, que torna obrigatória a implantação de Áreas Pet em todas as praças e parques públicos construídos ou reformados no município de Petrópolis. A nova legislação garante que os espaços urbanos passem a contar com locais destinados exclusivamente à convivência segura entre tutores e seus animais domésticos, avançando em direção a um urbanismo mais inclusivo, moderno e acolhedor.

A lei estabelece que as Áreas Pet devem possuir delimitação física adequada, portões seguros, piso apropriado, bebedouros, lixeiras para dejetos, sombreamento e equipamentos de recreação, além de sinalização com regras de uso e responsabilidade dos tutores. A implantação e manutenção dessas áreas será responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou da Secretaria de Obras, Parques e Jardins, com possibilidade de parcerias com instituições e entidades da sociedade civil.

O autor ressalta que o crescimento expressivo do número de famílias com animais de estimação pede a adaptação dos espaços urbanos. Segundo a justificativa da lei, a implantação das Áreas Pet reduz conflitos entre usuários, incentiva atividades físicas, amplia o convívio social, melhora o uso das áreas verdes e promove educação ambiental e respeito aos animais.

O vereador Dudu destacou a importância da iniciativa: “Estamos atendendo a uma demanda real da população. As Áreas Pet representam cuidado, integração e bem-estar, tanto dos animais quanto das pessoas. É um passo importante para modernizar Petrópolis e torná-la ainda mais acolhedora”.

A lei também ressalta que o custo de implantação dessas áreas é baixo diante dos ganhos sociais e ambientais, podendo ser viabilizado com parcerias e adoções por empresas locais.

Com a sanção da Lei nº 9.157/25, Petrópolis passa a integrar o grupo de cidades que investem em políticas públicas de valorização da convivência saudável entre população, animais domésticos e o meio ambiente urbano, reforçando o compromisso com um planejamento mais humano e sustentável.