AGORA É LEI: Política Municipal Antidrogas é implementada em Petrópolis

por Diogo Ferreira da Costa publicado 13/03/2026 13h59, última modificação 13/03/2026 13h59

A Lei nº 9.210, de autoria do vereador Octávio Sampaio, institui a Política Municipal Antidrogas (PMAD) em Petrópolis, estabelecendo diretrizes para ações de prevenção ao uso de drogas, atendimento a usuários e dependentes químicos e iniciativas de reinserção social no município.

A nova legislação prevê a articulação e integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, com o objetivo de reduzir a demanda por drogas e minimizar os impactos sociais provocados pelo consumo e pelo tráfico de entorpecentes.

Entre as medidas previstas estão o desenvolvimento de ações educativas e preventivas voltadas ao desestímulo do uso de drogas, a capacitação contínua de profissionais da rede municipal de atendimento e a integração das ações com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A lei também incentiva o fortalecimento da rede de apoio e tratamento por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, além de apoiar diferentes métodos terapêuticos e estratégias de redução de danos no atendimento aos usuários.

Outro ponto importante é a criação do selo “Escola Sem Drogas”, que poderá ser concedido pelo município às instituições de ensino que se destacarem em ações educativas e de conscientização sobre os riscos do uso de entorpecentes no ambiente escolar.

A iniciativa também prevê ações voltadas à reinserção social, com estímulo ao acesso a políticas de trabalho, qualificação profissional e geração de renda para pessoas em processo de recuperação.

“A prevenção e o combate às drogas precisam ser tratados de forma séria e integrada, envolvendo educação, saúde, assistência social e segurança. Essa política cria diretrizes importantes para que Petrópolis avance na proteção das famílias e na construção de uma sociedade mais consciente e segura”, destacou o vereador Octávio Sampaio.