AGORA É LEI: Petrópolis institui ciclos de palestras sobre Dignidade Menstrual na rede municipal de ensino

por Diogo Ferreira da Costa publicado 30/10/2025 14h13, última modificação 30/10/2025 14h13

Foi sancionada a Lei nº 9.130/25, de autoria da vereadora Júlia Casamasso, que institui ciclos de palestras sobre Dignidade Menstrual para alunos e alunas do 2º ciclo do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Petrópolis.

De acordo com a nova legislação, as palestras deverão ocorrer pelo menos uma vez ao ano e têm como propósito conscientizar, informar e combater tabus relacionados ao ciclo menstrual, promovendo saúde, bem-estar e igualdade entre os estudantes.

Os ciclos de palestras terão como objetivos principais como conscientizar sobre a higienização menstrual adequada e a prevenção de problemas de saúde como alergias, infecções e a Síndrome do Choque Tóxico; desmistificar a menstruação como algo indesejável ou impuro; promover o autoconhecimento do corpo; orientar sobre o uso e a troca correta de absorventes e debater o Direito à Dignidade Menstrual dentro do contexto da saúde pública e dos direitos humanos.

A lei também prevê que a Secretaria Municipal de Educação poderá atuar em parceria com a Secretaria de Saúde, além de estabelecer convênios com universidades e instituições da sociedade civil para a execução das ações educativas.

“A dignidade menstrual é um direito. Falar sobre menstruação nas escolas é educar para o respeito, para a saúde e para a igualdade de gênero. Essa lei é um passo fundamental para garantir informação e acolhimento às nossas meninas e meninos”, destacou a vereadora.