Agora é Lei: Petrópolis impede acesso ao poder público e a benefícios municipais por envolvidos em crimes contra idosos
Petrópolis passa a adotar regras mais rigorosas na proteção da pessoa idosa. A Lei nº 9.176, de autoria do vereador Thiago Damaceno, estabelece a proibição de participação em concursos públicos, nomeações para cargos em comissão, contratações com a administração municipal e a concessão de incentivos fiscais e benefícios econômicos a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em crimes contra idosos.
A nova legislação impede o ingresso no serviço público municipal de pessoas que estejam sob medidas protetivas cautelares ou que tenham sido condenadas por crimes de violência contra a pessoa idosa, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A vedação abrange a administração pública direta, indireta e também entidades do terceiro setor que mantenham vínculos com o município.
A lei alcança ainda empresas interessadas em contratar com o poder público ou participar de licitações. Ficam impedidas aquelas cujos sócios, administradores ou dirigentes se enquadrem nas restrições previstas, bem como a concessão de incentivos fiscais e benefícios econômicos às empresas que possuam, em seus quadros, pessoas condenadas por crimes contra idosos.
Para assegurar o cumprimento da norma, o município poderá exigir certidão de antecedentes criminais atualizada e declaração de idoneidade dos interessados. A omissão de informações ou a prestação de dados falsos poderá resultar no cancelamento imediato da nomeação, contrato ou benefício, além da obrigação de ressarcimento ao erário e responsabilização civil e penal.
A legislação também prevê que, caso a condenação ocorra durante o período de concessão de incentivos fiscais, a empresa deverá afastar o sócio ou dirigente envolvido no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento implicará o cancelamento do benefício e a devolução integral dos valores recebidos.
Autor da lei, o vereador Thiago Damaceno ressaltou o caráter preventivo e moralizador da medida. “O município precisa ser claro e firme na defesa da pessoa idosa. Não é admissível que recursos públicos, cargos ou benefícios sejam destinados a quem cometeu violência contra idosos. Essa lei reforça o respeito, a dignidade e a ética na administração pública”, afirmou.