Agora é Lei: Petrópolis garante divulgação da norma que institui o CPF como número único de identificação
Nesta quinta – feira (09), foi sancionada a lei municipal nº 9.114/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, que determina a publicidade da Lei Federal nº 14.523/23, que dispõe sobre o uso do CPF como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados públicos e privados.
A proposta tem como objetivo garantir que a população tenha amplo acesso às informações sobre a nova norma, fortalecendo a transparência e a compreensão de seus direitos e deveres. De acordo com o texto, instituições públicas e privadas deverão divulgar, de forma clara e acessível, os conteúdos e implicações da legislação.
A divulgação deverá ocorrer por meio de campanhas educativas, materiais informativos, plataformas digitais e outros meios de comunicação acessíveis ao público, utilizando linguagem simples e de fácil entendimento. As ações de publicidade deverão ser iniciadas no prazo máximo de 60 dias após a publicação da lei.
“A divulgação dessa lei é essencial para que todos compreendam a importância e as vantagens do CPF como número único de identificação. Essa medida promove segurança jurídica, simplifica processos e fortalece o compromisso do poder público com a transparência e a inclusão digital”, destacou o vereador.