Agora é Lei: Petrópolis garante acesso de pessoas com cães de assistência a espaços públicos e privados
Petrópolis dá um passo importante no fortalecimento das políticas de inclusão com a sanção da Lei nº 9.239, de autoria da vereadora Gilda Beatriz. A nova legislação assegura o direito de pessoas com deficiência, transtornos mentais ou condições de saúde específicas de ingressarem e permanecerem acompanhadas por cães de assistência em locais públicos, privados de uso coletivo e também nos meios de transporte do município.
A nova lei garante que essas pessoas possam circular acompanhadas de seus cães de assistência em todos os meios de transporte e também em locais públicos ou privados de uso coletivo em todo o município. O objetivo é promover mais autonomia, qualidade de vida e inclusão social para quem depende desse suporte no dia a dia.
O texto define como cão de assistência aquele devidamente treinado para auxiliar na superação de barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência ou condições de saúde específicas. A legislação também reconhece oficialmente o trabalho desses animais como uma forma de tecnologia assistiva.
Entre as categorias previstas estão o cão-guia, destinado a pessoas com deficiência visual; o cão-ouvinte, para pessoas com deficiência auditiva; o cão de assistência psiquiátrica, voltado a transtornos mentais; o cão de mobilidade, para deficiência física; o cão de apoio a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); e o cão de alerta médico, capaz de identificar alterações no organismo e prevenir crises.
Para garantir segurança e organização, a lei estabelece critérios para o exercício desse direito, como a apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do cão, certificação de treinamento por entidade especializada, identificação do animal e carteira de vacinação atualizada.
Também ficam definidos limites, como a proibição de ingresso de animais com sinais de agressividade, doenças transmissíveis ou falta de higiene, além de restrições em ambientes que exijam controle sanitário rigoroso ou que apresentem risco à saúde pública.
Outro ponto importante é a previsão de penalidades em casos de discriminação. Impedir ou dificultar a entrada de pessoas acompanhadas de cães de assistência passa a ser considerado infração, sujeita à aplicação de multa, que poderá ser revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
A legislação ainda prevê que o Poder Executivo regulamente critérios de certificação, fiscalização e promova campanhas de conscientização, reforçando o respeito aos direitos dessas pessoas e o papel fundamental dos cães de assistência.
Segundo a vereadora Gilda Beatriz, a iniciativa representa um avanço importante para a cidade. “Inclusão de verdade é aquela que funciona na prática. Essa lei garante que pessoas que dependem de cães de assistência possam estar em qualquer espaço com segurança e respeito. É sobre autonomia, é sobre dignidade, é sobre direito”