Agora é lei: pessoas com síndrome de down terão carteira de identificação

por yasmim.grijo — publicado 18/04/2023 17h04, última modificação 18/04/2023 17h04

Pessoas com síndrome de down terão, em Petrópolis, uma carteirinha de identificação especial. O documento será criado agora, a partir da sanção da lei 8.541, de 13 de abril de 2023, de autoria da vereadora Gilda Beatriz. O objetivo é garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de atendimento e de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.
A vereadora autora do projeto destacou a importância da iniciativa. “É necessário que esses avanços sejam consolidados através de políticas públicas eficientes voltadas à inclusão da pessoa com síndrome de Down na sociedade, no espírito do que manda a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Por isso, a expedição da carteira de identificação para Pessoa com Síndrome de Down é extremamente importante”, explicou.
Cabe ao município definir como será a expedição do documento. A Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down será oferecida sem qualquer custo, a requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de laudo médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente.
Deverá conter nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do identificado. Também deverá ter fotografia e assinatura ou impressão digital, além de endereço residencial, telefone e/ou e-mail do responsável legal ou do cuidador.