AGORA É LEI: Município institui formação obrigatória em Humanização na Saúde

por Diogo Ferreira da Costa publicado 27/02/2026 12h20, última modificação 27/02/2026 12h20

A qualificação do atendimento em saúde no município ganha um novo reforço com a sanção da Lei nº 9.194, de autoria do vereador Tiago Leite. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de formação específica em Humanização na Saúde para todos os profissionais que atuam ou venham a atuar na rede pública ou privada.

Novos profissionais somente poderão ser contratados mediante comprovação de curso, com carga horária mínima de 30 horas, realizado em instituição reconhecida e em conformidade com a Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde. Também passa a ser obrigatória reciclagem semestral, com carga mínima de 8 horas.

Os profissionais que já se encontram em exercício terão prazo de seis meses, a contar da publicação da lei, para apresentar o certificado exigido. A ausência de certificação poderá resultar em impedimento de admissão, não renovação contratual ou desligamento da função, conforme o regime jurídico aplicável.

Tiago Leite destaca a importância da nova legislação. “Humanizar o atendimento é garantir respeito, acolhimento e responsabilidade. Esta lei assegura formação adequada aos profissionais e estabelece critérios claros para coibir qualquer forma de violência contra o paciente”, afirmou o vereador.

A nova lei possui abrangência ampla, alcançando profissionais da assistência direta ao paciente, apoio diagnóstico, gestão, administração e trabalhadores de apoio e serviços gerais que atuem em unidades de saúde. A exigência se aplica independentemente do vínculo empregatício, incluindo servidores efetivos, comissionados, contratados, terceirizados e voluntários.

A Lei também trata da responsabilização em casos de violência médica contra pacientes. Havendo denúncia, será obrigatória a abertura de sindicância administrativa no caso de servidores públicos e, comprovada a conduta, poderá haver exoneração, além das medidas cabíveis e comunicação ao respectivo conselho profissional.