AGORA É LEI: Hospitais de Petrópolis deverão fornecer dieta especial para pacientes celíacos
A Lei nº 9.215, de autoria da vereadora Gilda Beatriz, garante o fornecimento de alimentação adequada para pessoas com doença celíaca em hospitais, clínicas e unidades de saúde do município. A nova legislação assegura que pacientes internados que possuem a condição recebam dieta especial, livre de glúten e segura para o consumo.
De acordo com a lei, caso as unidades de saúde não possuam área exclusiva para o preparo desses alimentos, a dieta poderá ser fornecida por empresas terceirizadas, desde que atendam às normas de segurança alimentar. O objetivo é evitar a contaminação cruzada, um dos principais riscos para quem convive com a doença.
O texto também determina que, se houver necessidade de aquecimento dos alimentos, isso deverá ocorrer em ambiente apropriado e exclusivo. Além disso, os utensílios utilizados na entrega das refeições deverão ser descartáveis, garantindo maior segurança aos pacientes.
A iniciativa leva em consideração as dificuldades enfrentadas por pessoas com doença celíaca durante internações, especialmente em locais onde não há estrutura adequada para preparo de refeições específicas ou restrições à entrada de alimentos externos.
“Estamos falando de saúde, segurança e respeito. A pessoa com doença celíaca não pode correr riscos durante uma internação. Essa lei garante dignidade e cuidado adequado para esses pacientes”, destacou a vereadora Gilda Beatriz.