AGORA É LEI: Hortomercado municipal de Itaipava é declarado patrimônio cultural e imaterial de petrópolis

por Diogo Ferreira da Costa publicado 11/09/2025 10h20, última modificação 11/09/2025 10h20
Foi sancionada a Lei Municipal nº 9.090/2025, de autoria do vereador Marquinhos Almeida e de coautoria do vereador Gil Magno, que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo Petropolitano o Hortomercado Municipal de Petrópolis José Carneiro Dias, localizado na Estrada União e Indústria, nº 9.500, em Itaipava.

Inaugurado em 1989, o espaço completa em agosto de 2025 36 anos de história e se consolidou como um dos principais polos de turismo rural e gastronômico do município. Atualmente, o Hortomercado conta com 36 boxes de produtos hortifruti, laticínios, flores e artesanato, em sua maioria provenientes da agricultura familiar, passando de geração em geração.

“O Hortomercado é mais do que um espaço de compras. Ele representa a força da agricultura local, o trabalho de centenas de famílias e a tradição da nossa cidade. Transformá-lo em Patrimônio Cultural e Imaterial é um reconhecimento justo e necessário, para que sua história seja preservada e continue viva nas próximas gerações”, afirmou o vereador Marquinhos Almeida.

O vereador Gil Magno, também destacou a importância da iniciativa. “Estamos falando de um lugar que movimenta a economia, valoriza a produção rural e fortalece o turismo de Petrópolis. O Hortomercado é parte da nossa identidade cultural e merece esse título, que consagra sua relevância para toda a cidade”, ressaltou.

Além de impulsionar a economia rural, o espaço é reconhecido por suas práticas sustentáveis, como uso de energia solar, economia de água e reciclagem, reforçando seu papel como referência em segurança alimentar e reaproveitamento de produtos.

As placas indicativas no local trarão a inscrição:
“Hortomercado Municipal de Petrópolis José Carneiro Dias – Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo Petropolitano.”