AGORA É LEI: Grávidas, pessoas com crianças de colo e com deficiência têm preferência em qualquer assento dos ônibus

por Adriana Fradique publicado 27/04/2023 14h18, última modificação 27/04/2023 14h18

A partir de agora, todos os assentos dos ônibus em Petrópolis passam a ser de uso preferencial de idosos com idade superior a 60 anos, grávidas, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que diz a Lei nº 8.539, de autoria do vereador Gil Magno, sancionada no último dia 12 de abril.

“Queremos reforçar o exercício da cidadania e do respeito ao próximo, sem custos adicionais às empresas, que poderão manter a configuração atual dos assentos prioritários ou estendê-los aos demais assentos. Trata-se de uma norma solidária e de caráter educacional. Neste caso, possíveis infrações serão respondidas com a orientação para desocupar o assento”, comenta Gil Magno.

As instruções sobre a nova Lei serão fixadas ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização no transporte público coletivo e nos terminais de ônibus. Na ausência de usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização das demais pessoas.

A lei é válida apenas para os ônibus que circulam na cidade. Os ônibus intermunicipais já seguem essa regra conforme determina a lei estadual 8.415/19.