Agora é lei: Fica permitida a permanência de animais domésticos em abrigos junto de seu tutor

por Tarsila Rangel publicado 16/11/2023 15h50, última modificação 16/11/2023 15h50
Agora é lei: Fica permitida a permanência de animais domésticos em abrigos junto de seu tutor

Vereadores Gilda Beatriz e Domingos Protetor

De acordo com a Lei 8.635, de autoria dos vereadores Gilda Beatriz e Domingos Protetor, promulgada na última quarta-feira (15), fica permitida a permanência de animais domésticos, sob responsabilidade dos tutores, em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua, vítimas de desastres naturais ou quaisquer eventos que criem a necessidade do acolhimento.

O objetivo é minimizar o sofrimento causado pelo distanciamento e abandono, tanto para os animais quanto para seus donos. "Infelizmente, durante as tragédias, vimos que as pessoas não puderam ir para o abrigo com seus animais. Por isso, se a família não tivesse com quem deixar, muitos acabavam sendo abandonados. É mais do que justo que, em um momento tão difícil, o animal possa estar seguro e acolhido junto do seu tutor" , defende Gilda Beatriz.

A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa que deseje o acompanhamento de seu animal de estimação e caberá ao agente responsável pela acolhida o encaminhamento do morador para local dotado de infraestrutura necessária.

“Nossa cidade é propensa a desastres naturais e, na tragédia do ano passado, vimos animais e seus tutores em total desespero por terem suas casas destruídas ou interditadas. Na época, fui acionado para ir em colégios e igrejas que estavam abrigando pessoas e não ter um local para deixar o animal é muito triste. Precisamos reforçar a importância do acolhimento de animais de estimação na realidade petropolitana”, completa o vereador Domingos Protetor.

Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços, seja em locais públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Petrópolis, deverão oferecer ração aos animais sob a tutela do morador atendido. Além disso, o órgão de proteção animal do município realizará procedimentos médicos veterinários, bem como castrações e implantação de chip de identificação nos animais.