AGORA É LEI: Eutanásia em animais domésticos por conveniência ou questões financeiras é proibida em Petrópolis

por Adriana Fradique publicado 05/04/2024 13h59, última modificação 05/04/2024 13h59
AGORA É LEI: Eutanásia em animais domésticos por conveniência ou questões financeiras é proibida em Petrópolis

Vereador Domingos Protetor é o autor da lei

A Lei Municipal 8.721/24 passa a proibir que proprietários de animais domésticos autorizem a eutanásia dos pets por motivos financeiros ou por conveniência. A lei promulgada recentemente pela Câmara é de autoria do vereador Domingos Protetor.

A eutanásia em animais é o procedimento de acabar com a vida do pet por meios artificiais. A princípio, o intuito é evitar a dor e o sofrimento do animal quando este se encontra em estado de saúde crítico, sem possibilidade de sobrevivência, de difícil tratamento ou quando as condições de sua existência seriam menos dignas do que a própria morte.

No campo animal, a eutanásia é regulamentada pela Resolução 1000/2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e é permitida apenas em determinados casos e por meio de métodos específicos, sendo obrigatória a participação de médico veterinário.

“De fato, há enfermidades enfrentadas por animais domésticos que são consideradas irreversíveis pelo médico veterinário, restando a eutanásia como um meio de eliminar a dor e o sofrimento, visto que, nestes casos, não podem ser controlados por meio de analgésicos, sedativos ou outros medicamentos. No entanto, agora, nossa lei regulamenta a impossibilidade de que a eutanásia em animais seja feita por questões de ordem financeira ou por conveniência, nos casos em que há cura para o animal, mas o seu proprietário opta por autorizar a eutanásia, alegando, sem qualquer comprovação, não possuir condições financeiras para arcar com o respectivo tratamento ou mesmo disponibilidade para cuidar do animal durante seu processo de recuperação”, explica Domingos Protetor.

Caso ainda assim ocorra a eutanásia, a ação será considerada como maus-tratos a animais e deverá receber multa de 50 UFPE’s, perda da guarda de outros animais domésticos ou proibição de obtê-la, inclusive por adoção, inscrição em cadastro municipal, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e proibição de participação em concurso público para o quadro de servidores públicos do município também por 10 anos. Em caso de reincidência, o infrator será submetido, além das penalidades previstas, à multa no valor de 100 UFPE’s.

Já nos casos comprovados de hipossuficiência financeira do proprietário, o Poder Executivo custeará o tratamento do animal que tem doença curável, nos termos da Constituição Federal.

Ainda de acordo com a lei, consultórios, clínicas e hospitais veterinários serão obrigados a afixar cartaz com o teor desta lei em dimensões e local visíveis.