Agora é Lei: Estabelecimentos podem receber o Selo "Empresa Amiga do Autista"

por Tarsila Rangel publicado 17/01/2024 15h59, última modificação 17/01/2024 15h59
Agora é Lei: Estabelecimentos podem receber o Selo "Empresa Amiga do Autista"

Vereador Marcelo Chitão

Sancionada em dezembro, a Lei 8.683, de autoria do vereador Marcelo Chitão, cria o selo "Empresa Amiga do Autista". O objetivo é incentivar empresas e estabelecimentos a contribuírem financeiramente para o custeio de sessões terapêuticas destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Essa iniciativa é mais uma dentro das demais já propostas pelo nosso mandato, além de ser fundamental para promover a qualidade de vida para os autistas, considerando o aumento significativo nos diagnósticos de TEA. É uma maneira de envolver o setor privado na importante missão de apoiar essas pessoas e suas famílias”, diz Marcelo Chitão.

Empresas que atendam às condições descritas na lei podem utilizar o selo "Empresa Amiga do Autista" em suas dependências, rótulos de produtos, na divulgação de serviços e de suas marcas, destacando o comprometimento social.

O selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova contribuição realizada pelo estabelecimento. Contudo, a utilização do selo para validar processos de qualidade de produtos ou serviços é expressamente vedada.