Agora é Lei: Cadeiras de rodas nas instituições de ensino de Petrópolis passam a ser obrigatórias

por Diogo Ferreira da Costa publicado 28/04/2026 10h49, última modificação 28/04/2026 10h49

Petrópolis avança na promoção da inclusão e da acessibilidade no ambiente educacional com a criação da Lei nº 9.242, de autoria do vereador Tiago Leite. Agora é lei: todas as instituições de ensino públicas e privadas do município deverão disponibilizar cadeiras de rodas para uso de estudantes, visitantes e funcionários com mobilidade reduzida, garantindo mais autonomia, segurança e dignidade.

A lei determina que escolas, creches, faculdades, universidades e cursos profissionalizantes disponibilizem cadeiras de rodas para uso interno, permitindo o deslocamento de pessoas com deficiência, dificuldades de locomoção ou que estejam temporariamente impossibilitadas de caminhar.

O texto também amplia o conceito de público beneficiado, incluindo idosos, pessoas com deficiência permanente ou temporária e qualquer indivíduo que, por questões de saúde, tenha limitação para se locomover por longas distâncias. A medida busca garantir que todos tenham condições adequadas de acesso e permanência no ambiente escolar.

Além da disponibilização dos equipamentos, a legislação prevê que as cadeiras de rodas sejam posicionadas em locais estratégicos e de fácil acesso, como entradas principais, estacionamentos e áreas de circulação interna. Também será obrigatória a instalação de placas informativas indicando onde os equipamentos estão disponíveis, garantindo mais transparência e agilidade no atendimento.

Outro ponto importante é a exigência de adequação das estruturas físicas das instituições, com a eliminação de barreiras e a criação de condições adequadas para a circulação segura das cadeiras de rodas, em conformidade com a legislação federal de acessibilidade.

A lei reforça ainda que a responsabilidade das instituições vai além da inclusão, envolvendo também questões de segurança e atendimento emergencial. Em situações de acidentes ou problemas de saúde, a disponibilidade imediata de uma cadeira de rodas pode ser fundamental para o deslocamento adequado dentro da unidade.

Segundo o vereador Tiago Leite, a iniciativa reforça o compromisso com uma cidade mais acessível e humana. “A inclusão precisa ser prática e estar presente no dia a dia das pessoas. Essa lei garante que ninguém fique sem acesso ao ambiente escolar por falta de estrutura. É uma medida simples, mas que faz toda a diferença na vida de quem precisa.”