AGORA É LEI: “Parceiro do Autista” valoriza empresas que oferecem inclusão e apoio a famílias de pessoas com TEA

por Diogo Ferreira da Costa publicado 30/07/2025 13h43, última modificação 30/07/2025 13h43

Foi promulgada a Lei nº 9.025/2025, de autoria do vereador Wesley Barreto, que institui o selo "Parceiro do Autista". A medida visa reconhecer e incentivar os estabelecimentos comerciais que concedam, no mínimo, 10% de desconto em produtos e serviços às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O selo será concedido pela Prefeitura por meio do órgão competente, mediante a assinatura de um termo de compromisso, apresentação de documentação e comprovação do benefício aos usuários identificados por laudo médico ou pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A validade do selo é de um ano, podendo ser renovada anualmente mediante verificação da continuidade do desconto. A Prefeitura também poderá promover campanhas de conscientização para ampliar a adesão de empresas e fortalecer a cultura da inclusão.

A nova legislação inclui e acolhe as famílias atípicas, além de proporcionar visibilidade positiva às empresas que se engajam em práticas socialmente responsáveis.

Segundo o vereador Wesley Barreto, “essa lei é um passo concreto na construção de uma cidade mais justa, que reconhece as dificuldades das famílias com pessoas autistas e estimula o setor privado a ser parte ativa dessa transformação social”.