“Lei Vitor Cavalcanti” propõe ações de paz no trânsito em Petrópolis
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de autoria da vereadora Professora Lívia, com coautoria do vereador Léo França, que institui a Política Municipal de Prevenção à Violência no Trânsito, chamada “Lei Vitor Cavalcanti”. A proposta cria medidas para prevenir conflitos, agressões e crimes no trânsito, buscando mais segurança nas vias da cidade.
O texto prevê campanhas educativas, capacitação de agentes públicos para mediação de conflitos, criação de canais de denúncia e produção de dados sobre ocorrências. Também inclui ações nas escolas, parcerias com autoescolas e a criação de datas e atividades voltadas à conscientização da população sobre o tema.
A proposta ainda autoriza a criação de um Observatório Municipal da Violência no Trânsito, com a função de mapear casos, organizar informações e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção.
O nome da lei é uma homenagem a Vitor Cavalcanti, vítima de um episódio de violência no trânsito em Petrópolis que terminou em morte após uma discussão viária, fato que chocou a cidade em fevereiro deste ano. A proposta busca manter viva a memória do caso e transformar a dor em ações concretas, reforçando a necessidade de prevenir conflitos e evitar que situações semelhantes voltem a acontecer no município.
“A Lei Vitor Cavalcanti nasce de uma tragédia que chocou nossa cidade e que não pode ser tratada como algo comum. O que propomos é transformar essa dor em política pública concreta, com ações de conscientização e educação para a cultura da paz no trânsito. Precisamos enfrentar a violência de forma estrutural, inclusive quando ela é agravada pelo uso de armas, que potencializa conflitos e tira vidas. Falar de desarmamento é, também, falar de prevenção, de proteção e de cuidado com as pessoas. Essa lei é um passo para preservar vidas e para que nenhuma família precise lidar com uma perda tão brutal”, afirmou a vereadora Professora Lívia.
O projeto segue para análise do Poder Executivo.