Vereador pede regulamentação da lei que institui a "Semana Eu Freio para Animais"

por Adriana Fradique publicado 14/09/2022 18h43, última modificação 14/09/2022 18h43
Vereador pede regulamentação da lei que institui a "Semana Eu Freio para Animais"

Vereador Domingos Protetor é autor da indicação

A Câmara Municipal aprovou, durante sessão plenária desta quarta-feira (14), uma indicação legislativa de autoria do vereador Domingos Protetor que solicita ao Executivo Municipal a regulamentação da Lei Municipal nº 8.174/2021, que dispõe sobre a instituição da “Semana Eu Freio Para Animais”, no calendário oficial do município de Petrópolis.

No ano passado, tal lei foi sancionada, porém, não se tem notícias acerca de nenhum decreto, expedido pelo Prefeito, regulamentando o supracitado Diploma Legal Municipal. “Atualmente, Petrópolis possui um grande número de animais domésticos e silvestres atropelados nas vias públicas e registrados pela Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal (Cobea). O maior predador das capivaras são os motoristas, que impedem que três a cada dez destes mamíferos cheguem à idade adulta. Portanto, tal medida se mostra tão necessária e urgente”, justifica Domingos.

O objetivo da ação é reduzir o número de acidentes de trânsito com animais, mediante a realização de campanhas educativas voltadas para os motoristas e a população, junto de órgãos públicos e organizações que atuam na área. “Por meio de políticas integradas, faremos ações que expliquem os direitos dos tutores de animais atropelados e os deveres dos motoristas que provocarem o acidente”, comenta.

Além disso, a proposta visa realizar ações de educação no trânsito para conscientizar, prevenir e combater acidentes envolvendo animais. Por conta disso, a data escolhida para a realização será a terceira semana do mês de maio e fará parte da Campanha “Maio Amarelo”, instituída pela Lei Municipal nº 7.380/2015.

A Lei também busca orientar as empresas, especialmente as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sobre a sua responsabilidade, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos provocados por seus funcionários no caso de acidentes de trânsito envolvendo animais.