Vereador pede regulamentação da lei que estabelece multa para quem maltratar animais

por Adriana Fradique publicado 04/10/2022 18h41, última modificação 04/10/2022 18h41
Vereador pede regulamentação da lei que estabelece multa para quem maltratar animais

Vereador Domingos Protetor é autor da indicação

Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (04), uma indicação legislativa de autoria do vereador Domingos Protetor que pede regulamentação da Lei Municipal nº 8.258/2022, que dispõe sobre o estabelecimento de multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no município de Petrópolis.

No ano passado, o Projeto de Lei nº 5795/2021 foi aprovado em sessão plenária da Casa Legislativa – revogando as Leis Municipais nº 6.618/2008 e 7025/2012 – e, em janeiro, tal lei foi sancionada, porém, não se tem notícias acerca de nenhum decreto, expedido pelo Prefeito, regulamentando o supracitado Diploma Legal Municipal.

A Lei tem como objetivo acabar ou diminuir com os inúmeros casos de abandono e de maus-tratos a animais. “Diariamente, a Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal (Cobea) recebe inúmeras ocorrências de maus-tratos a animais na cidade. É um problema que precisa ser combatido e prevenido com urgência. A aplicação das punições na forma como estava estabelecida, acaba gerando impunidade e alimenta novas investidas violentas contra os animais. A solução é ter multas severas que sirvam como medidas socioeducativas para que todos repensem antes de praticar atos de maldade contra os animais”, comenta Domingos, lembrando que, de acordo com seu projeto, os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos para o Fundo Municipal de Proteção Animal, com o objetivo de ampliar as políticas públicas para a causa.

Ficam definidas como condutas cruéis ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas dos animais, expô-los a situações e práticas que ameacem sua integridade física, emocional, resultem em lesão, ferimento ou mutilação, estresse, medo, dor, sofrimento, patologias ou morte ou os impossibilitem de satisfazer suas necessidades fisiológicas e etológicas. “Todo animal tem direito à alimentação e higiene adequadas, descanso, conforto sonoro e proteção contra ações climáticas, ou seja, longe de chuva e sol e com boa circulação de ar no local”, pontua o vereador.

De acordo com a Lei, fica proibido conduzir animais, em velocidade que exceda a sua capacidade de corrida ou sua força, por qualquer meio de locomoção, de modo que lhes cause sofrimento e sem a devida segurança, como em caçambas, motocicletas e afins. “Além disso, é considerado infração abandonar o animal em vias públicas, residências fechadas ou inabitadas, independente das condições em que ele se encontre e utilizar técnicas e instrumentos de castigo, como esporas, choque elétrico, dentre outros”, relata.

Também fica proibida a realização de feiras de venda de animais, utilização dos bichos em shows, apresentações e o oferecimento dos mesmos a título de brinde. “Nestes casos, o animal será apreendido, o responsável encaminhado à autoridade policial e, no caso de empresas, o local será interditado e haverá a cassação do alvará de funcionamento do local”, explica o parlamentar.

O pedido de regulamentação da Lei segue para análise do Poder Executivo.