Projeto fixa prazo máximo de 30 dias para agendamento de consultas ginecológicas e mastológicas visando a prevenção após o diagnóstico

por Rafael De Souza Marques publicado 23/10/2025 16h19, última modificação 23/10/2025 16h19

A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei de autoria do vereador Gil Magno, que estabelece prazos máximos de até 30 dias para o agendamento de consultas ginecológicas e mastológicas na rede pública de saúde do município. A proposta busca garantir a efetividade da Lei Federal nº 13.896/2019, conhecida como “Lei dos 30 Dias”, que determina a realização de exames diagnósticos de câncer em até 30 dias a partir da solicitação médica.

Pelo texto aprovado, o prazo começa a contar a partir do registro do pedido no sistema de regulação municipal, tanto para consultas ginecológicas quanto para encaminhamentos a mastologistas. O objetivo é evitar atrasos na fase inicial do atendimento, assegurando diagnóstico precoce e tratamento oportuno às mulheres atendidas pelo SUS.

“Garantir que essas consultas aconteçam em tempo adequado é uma questão de respeito e de vida. O diagnóstico precoce salva vidas, e o poder público precisa agir para que a legislação realmente funcione na prática”, afirmou o vereador Gil Magno.

A proposta também prevê a adoção de protocolos digitais para o registro e controle das solicitações, promovendo transparência e eficiência no cumprimento dos prazos. Segundo o autor, a iniciativa representa um avanço importante na defesa dos direitos das mulheres e na qualidade do atendimento público em saúde.

O projeto segue para a sanção do Poder Executivo.