Projeto de Lei garante a humanização do parto e combate à violência obstétrica em Petrópolis

por Diogo Ferreira da Costa publicado 01/10/2025 16h11, última modificação 01/10/2025 16h11

A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou, nesta quarta-feira (01), o projeto de lei do vereador Dr. Aloisio Barbosa, que dispõe sobre medidas para a humanização do parto, proteção às gestantes e combate à violência obstétrica na rede pública e privada de saúde do município. A iniciativa estabelece diretrizes que asseguram um atendimento mais respeitoso, seguro e baseado em evidências científicas, em todas as fases da gestação, do pré-natal ao puerpério.

Entre os principais pontos da proposta estão: o direito ao consentimento livre e esclarecido antes de procedimentos invasivos; a garantia da presença de acompanhante de livre escolha da gestante durante todo o processo; a possibilidade de assistência de uma doula; a preferência por métodos menos invasivos e naturais; e a elaboração de um Plano Individual de Parto, no qual a gestante poderá registrar suas escolhas e diretivas antecipadas de vontade.

O texto também define e combate práticas que configuram violência obstétrica, como intervenções desnecessárias sem consentimento, impedimento da presença de acompanhante, tratamento desrespeitoso, cesáreas sem indicação clínica e procedimentos invasivos sem justificativa médica adequada. O projeto prevê ainda que profissionais que descumprirem as normas estarão sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Segundo Dr. Aloisio, a medida representa um avanço importante na garantia dos direitos das mulheres. “Humanizar o parto é respeitar a dignidade da gestante, assegurando que ela tenha voz ativa em todo o processo e seja tratada com humanidade. Este projeto combate práticas ultrapassadas e abusivas e fortalece um modelo de assistência mais seguro e respeitoso, alinhado às recomendações da Organização Mundial da Saúde”, destacou o vereador.

O projeto segue agora para análise do Poder Executivo que, em breve, deverá sancionar a lei.