Indicação Legislativa pede Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo

por Adriana Fradique publicado 25/05/2021 17h15, última modificação 25/05/2021 17h14
Indicação Legislativa pede Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo

Vereador Eduardo do Blog é autor da Indicação Legislativa

A Câmara aprovou, na tarde desta terça-feira (25), a indicação legislativa de autoria do Vereador Eduardo do Blog (REP) que solicita ao Executivo Municipal o envio de projeto de lei que estabeleça uma política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno espectro do autismo (TEA).

 
A indicação já encaminha um anteprojeto que tem como destaque a participação de diversos setores do Executivo Municipal no desenvolvimento das ações, das políticas públicas e no atendimento à pessoa com Transtorno Espectro do Autismo. “Essa iniciativa busca fortalecer e criar políticas públicas de inclusão e respeito aos direitos desse público”, defendeu Eduardo em plenário.

O vereador lembra que políticas públicas que resguardam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e também dos familiares são necessárias. “Precisamos desenvolver práticas terapêuticas e educacionais mais eficazes, estimular a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, entre outras importantes ações”, afirma.
 
Além disso, segundo a proposta, é essencial a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com autismo, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada, o apoio social e psicológico às famílias de pessoas com TEA, assim como campanhas de esclarecimento à população sobre as especificidades do transtorno.

Outros pontos de destaque são a participação da comunidade na formulação de políticas públicas específicas e a identificação dos beneficiários para atendimento prioritário por meio de uma carteirinha, expedida pelo Executivo Municipal, mediante a comprovação do enquadramento no transtorno por laudo médico.