Comissão pede para anular prorrogação do contrato da Sinal Park

por Adriana Fradique publicado 02/09/2021 14h13, última modificação 02/09/2021 14h13
Comissão pede para anular prorrogação do contrato da Sinal Park

Comissão Especial apresenta relatório em audiência pública

Em audiência pública realizada na tarde de segunda-feira (30), na Câmara Municipal, a Comissão Especial de Revisão do Contrato da Sinal Park pediu a anulação do ato administrativo que autorizou a assinatura de um Termo Aditivo entre a CPTrans e a Sinal Park. O documento estende a exploração das vagas do estacionamento rotativo pela empresa.

Essa e outras sugestões compõem o relatório final da Comissão, formada pelos vereadores Octavio Sampaio (PSL), presidente, Yuri Moura (PSOL), relator e Junior Coruja (PSD), membro, que investigou as condições e o contexto da renovação do contrato da Sinal Park, que ocorreu cinco anos antes do final do primeiro acordo e o estendeu por mais 10 anos. Outro ponto que chamou a atenção, foi o fato de a assinatura ter ocorrido três dias antes do encerramento do mandato do ex-prefeito Bernardo Rossi.

O relatório também sugere que a administração pública deve, inclusive, instaurar um procedimento administrativo para averiguar uma eventual responsabilização civil da então Diretora-presidente da CPTrans, Iris Palma. Havendo dano ao erário público, indica-se exigir, ainda, a reparação nos termos da lei.

Suposto desequilíbrio financeiro motivou a prorrogação contratual

A prorrogação do prazo foi a solução encontrada pela CPTrans, em 2020, para corrigir um suposto desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa Sinal Park em decorrência da Lei 7.946/20, que modificou algumas regras do estacionamento rotativo. O texto criou a taxa de regularização proporcional ao tempo em que o usuário deixou de pagar pelo estacionamento.

Após a Lei nº 7.946/2020, a Portaria CPTRANS 4/2020 estabeleceu as quatro situações em que o usuário pode receber uma infração: quando ele não faz o pré-pagamento da tarifa; quando ultrapassa o limite de horas específico daquela vaga; quando paga equivocadamente o valor de uma área mais barata ou quando ele paga por uma quantidade de horas e permanece por mais tempo na vaga.

A Lei Municipal criou um mecanismo para quem pagasse o valor de uma área mais barata ou ficasse por mais tempo que o pago anteriormente, pudesse regularizar sua situação pagando uma tarifa proporcional ao tempo da infração.

Após análise, a Comissão concluiu que a Lei 7.946/20 não trouxe grandes modificações para justificar esse suposto desequilíbrio econômico-financeiro. "Observamos que a empresa já tinha recebido outras vantagens, como o aumento da tarifa de regularização e ainda a ampliação do quantitativo de vagas disponíveis para a operadora”, explica Yuri Moura.

A Comissão percebeu que, em nenhum momento, o corpo técnico da CPTrans atestou haver desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e que a recomendação era a contratação de uma auditoria contábil externa às custas da Sinal Park, o que não aconteceu.

Foi apurado pelos vereadores que não existe a previsão em nenhum documento vinculado ao contrato que permitiria o reequilíbrio econômico-financeiro por meio do mecanismo de prorrogação contratual. "Uma eventual prorrogação do prazo contratual só poderia se dar ao término do contrato, caso atendidas todas as exigências legais e presente o interesse público", disse o vereador Octavio Sampaio durante a audiência.

Prorrogação foi considerada ilegal

O relatório da Comissão Especial cita que o despacho que autorizou a assinatura da prorrogação do contrato foi considerado raso, insuficiente, sem amparo técnico e contraditório com os autos.

O vereador Yuri levantou uma série de perguntas. "Por que não foi feita a auditoria externa? Por que a pressa em assinar esse aditivo no apagar das luzes de um mandato? Por que escolher a renovação se já havia sido dadas outras possibilidades no caso de um desequilíbrio real? Por que os dois principais responsáveis pela renovação que são o ex-prefeito Bernardo Rossi e a ex-Diretora-presidente Iris Palma não vieram à Câmara se explicar?", questiona.

O presidente da Comissão, vereador Octavio Sampaio, encerrou a audiência pública lembrando do caráter técnico e da lisura com os quais foram feitos os trabalhos. “Vamos encaminhar às autoridades competentes um relatório sólido. Receberão uma cópia o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas judiciais que estes órgãos entenderem cabíveis”, finaliza.

Poder de polícia da CPTRANS também foi questionado

Segundo o relatório apresentado, a CPTrans exerce indevidamente a atividade de “sanção”, exclusiva do Poder Executivo Municipal. Uma vez que a CPTrans é uma pessoa jurídica com finalidade empresarial, ela não poderia ter em suas atribuições a aplicação de penalidades e multas.

- O que se denomina Tarifa de Regularização nada mais é que uma penalidade para aqueles que desrespeitam os critérios definidos para a utilização de vagas. A CPTrans exerce ilegalmente o poder de polícia, não podendo de maneira alguma delegar a uma empresa privada uma atividade que não lhe compete -, explica o Vereador Yuri Moura que também solicitou no relatório oficial que a Administração Pública deverá, no prazo de seis meses, estudar um novo modelo para administração do estacionamento rotativo em Petrópolis.