Cobrança da tarifa de esgoto sem a devida captação poderá ser proibida em Petrópolis, prevê Projeto de Lei

por juliana.fernandes — publicado 03/02/2023 17h35, última modificação 03/02/2023 18h34

A concessionária responsável pelo serviço de saneamento básico em Petrópolis – atualmente a Águas do Imperador – poderá ser proibida, em breve, de realizar a cobrança da taxa de esgoto sem a comprovação da efetiva prestação do serviço tarifado. A medida está prevista em um Projeto de Lei do vereador Léo França (PSB), assinado também por Gil Magno (DC) e Yuri Moura (PSOL), que foi aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (02), na Câmara Municipal.

“Em diversas regiões de Petrópolis, a coleta do esgoto não é realizada e mesmo assim a Águas do Imperador inclui na conta essa tarifa abusiva. Na Praça Pasteur, por exemplo, eles captam os detritos das residências daquela região e do entorno e realizam o despejo dentro do rio, sem o devido tratamento. Então, se o serviço não é prestado da devida forma, por qual motivo a cobrança da taxa é feita? Isso precisa ser revisto!”, frisou Léo França.

O projeto determina que fica vedada a cobrança da tarifa de esgoto pela companhia de saneamento básico do município, sem que haja a devida comprovação da prestação completa de captação e tratamento de esgoto, conforme dispõe o serviço tarifado, o que corresponde ao fornecimento de água potável, captação, tratamento e destinação final do esgoto coletado.

“A Águas do Imperador cobrar por um serviço não executado é um absurdo. A cobrança deve ser feita onde se tem o devido tratamento da coleta de resíduo, caso contrário, o consumidor está sendo lesado. Isso é uma covardia com a população de Petrópolis e nós estamos aqui – na Câmara – para defender os direitos dos petropolitanos”, pontuou o vereador Gil Magno.

Yuri Moura, que também assinou o projeto, considerou a aprovação "uma vitória contra os abusos da Águas do Imperador". "Estamos fiscalizando o contrato da concessionária e protocolamos nos últimos dias de nosso mandato na Câmara Municipal um projeto de lei que veda a cobrança da taxa mínima de consumo pela Águas do Imperador. Estamos exigindo também os investimentos e obras por parte de quem explora, e cobra caro, a água e os rios do povo petropolitano", afirmou. 

Está previsto no projeto, ainda, que a concessionária deverá apresentar mensalmente um relatório de prestação de serviços, indicando o número de residências onde a captação e o tratamento de esgoto estão sendo realizados. Além disso, os dados relativos à prestação de serviços de captação, destinação final e tratamento do esgoto deverão ser amplamente divulgados em canais de comunicação da concessionária, bem como informados nas cobranças de consumo do usuário final.

Caso fique comprovado o devido tratamento do esgoto, a concessionária poderá retomar a cobrança na forma estabelecida no contrato de concessão. O Projeto de Lei, agora, segue para sanção Poder Executivo.