Câmara Municipal aprova Projeto de Lei que moderniza visão sobre o uso de coleiras em animais nas vias públicas

por Adriana Fradique publicado 05/08/2022 17h31, última modificação 05/08/2022 17h31
Câmara Municipal aprova Projeto de Lei que moderniza visão sobre o uso de coleiras em animais nas vias públicas

Vereador Domingos Protetor é autor do projeto de lei

A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (04), em primeira discussão, Projeto de Lei de autoria do vereador Domingos Protetor o qual revoga a Lei Municipal 7.040, de 2012, modernizando a visão sobre o uso obrigatório de coleira ou peitoral para a condução de cães nas vias públicas da cidade, a fim de propor um novo olhar não só em relação à proteção das pessoas, como também do bem-estar dos animais.

De acordo com o vereador, o novo texto amplia as regras existentes até o momento e traz normas mais claras, atualizando o que já não cabe mais nos dias atuais. “Queremos garantir a segurança dos munícipes que andam com seus animais nas vias públicas, praças e parques, mas também com o devido respeito e cuidado aos nossos animais. Por isso, retiramos do texto, por exemplo, um artigo que previa o uso de mordaça, objeto que, hoje em dia, é considerado maus tratos, pois o animal fica com a boca fechada e mal pode respirar”, explica Domingos.

Após pesquisas e consultas com veterinários, o projeto atualizou as raças consideradas potencialmente ou visivelmente agressivas que, quando estiverem nas ruas, terão que fazer uso de guia curta de condução e focinheira, impedindo acidentes por mordedura. O texto prevê que estas guias sejam não extensíveis e de comprimento máximo um metro.

- Hoje existe um novo entendimento sobre as raças. Realmente, alguns cães precisam de um controle maior para evitar incidentes, mas também deixamos claro que quaisquer destes dispositivos não podem, em nenhuma hipótese, causar dor, sofrimento ou enforcamento ao animal -, comenta o vereador.

O projeto propõe, inclusive, multa para quem descumprir as normas previstas, cuja aplicação deverá ser regulamentada em prazo máximo de 30 dias após a sanção da lei e poderá ter o valor duplicado em caso de reincidência. Ainda segundo a proposta, toda a arrecadação decorrente das punições deve ser destinada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (FMPDA).

O projeto ainda será votado em segunda discussão e, se aprovado na Câmara Municipal, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.