Câmara aprova projeto que obriga informações visíveis sobre a Defensoria em repartições públicas e terminais de ônibus

por juliana.fernandes — publicado 27/09/2023 10h33, última modificação 27/09/2023 10h33

 

A Câmara municipal aprovou nesta terça-feira, dia 26, Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Júnior Coruja que obriga a divulgação, em repartições públicas e terminais de ônibus, de informações sobre o endereço e os telefones para contato com a Defensoria Pública. O objetivo é garantir à população em geral acesso às informações necessárias para que cheguem a este serviço tão importante, que assegura aos mais pobres o serviço de orientação e acompanhamento jurídico.

O vereador Júnior Coruja explica que a afixação de cartazes ou informativos com endereços, horários de funcionamento, e-mail e whatsapp em secretarias municipais, na própria Câmara, Procon e também nos terminais de ônibus facilita o acesso da população ao serviço. “Muitas vezes as pessoas não sabem onde ou como encontrar o serviço. É uma maneira de fazer a informação chegar àqueles que mais precisam, garantindo que, efetivamente, consigam acessar a Defensoria Pública, se necessário”, explicou.

O Projeto de Lei, agora, será encaminhado ao Poder Executivo.


A Defensoria Pública

A Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça. Presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. E com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado.

Nesse sentido, a Defensoria Pública, representa um instrumento para a conquista da cidadania, já que lhe incumbe prestar assistência jurídica gratuita aos financeiramente hipossuficientes, conforme determina a Constituição Federal.

O critério normalmente utilizado para aferir a situação de beneficiário de assistência judiciária gratuita é a renda familiar, que não deve ser superior a três salários mínimos. Caso o valor supere o limite estabelecido, a situação será analisada em face de suas peculiaridades.

O atendimento é o mais amplo possível, atingindo todas as áreas do Direito, tanto na Capital quanto nas Regionais.