Aprovado Projeto de Lei que cria ciclo de palestras sobre prevenção à gravidez precoce

por Tarsila Rangel publicado 04/10/2023 17h57, última modificação 04/10/2023 17h57
Aprovado Projeto de Lei que cria ciclo de palestras sobre prevenção à gravidez precoce

Vereadora Júlia Casamasso

Foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (04) na Câmara Municipal, Projeto de Lei da vereadora Júlia Casamasso (Coletiva Feminista Popular) que prevê a realização de ciclos de palestras sobre prevenção à gravidez precoce para os alunos do 2º ciclo do Ensino Fundamental da rede municipal pública de ensino do município.

De acordo com o texto da lei, as palestras deverão ocorrer ao menos uma vez durante o ano letivo, como está previsto também na Lei Federal nº 13.798/2019 que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

A ideia é que a lei contribua para a diminuição do índice de gravidez na adolescência e as situações de exclusão social, além de envolver a sociedade, por meio da informação e da sensibilização.

"Este projeto também é um instrumento importante para viabilizar a informação sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, uma vez que tem sido a desinformação um dos principais motivos dos altos índices", disse a vereadora.

O texto do PL diz ainda que o ciclo de palestras ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá realizar parceria intersetorial com a Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) 1.043 adolescentes se tornam mães por dia no Brasil, 44 por hora. Em Petrópolis, somente no ano de 2019 foram atendidas e contabilizadas 445 jovens, número que ainda não apresenta a totalidade dos casos, uma vez que muitas adolescentes escondem a gravidez e não realizam o acompanhamento regular do pré-natal.

Segundo a vereadora, diversos fatores contribuem para a complexidade que é a gestação na adolescência, alguns deles são: riscos de prematuridade, anemia, aborto espontâneo, eclampsia (elevação da pressão arterial da gestante) e depressão pós-parto.

"Apesar de sabermos que nacionalmente esses números relativos, apresentados no início do texto estão em queda, o número absoluto de casos seguem altíssimos, deixando o país acima das taxas mundial e latino americana de gravidez na adolescência", finalizou Júlia.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.