Agora é lei: SUS e farmácias conveniadas terão cartazes para orientar idosos sobre aquisição gratuita de medicamentos

por juliana.fernandes — publicado 13/09/2023 11h39, última modificação 13/09/2023 11h39

 

A Câmara Municipal promulgou a Lei 8590/2023, do vereador Eduardo do Blog (REP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes para orientar idosos sobre a garantia de aquisição gratuita de medicamentos no Sistema Único de Saúde, nos moldes do Artigo 15, do Estatuto do Idoso. O PL já havia sido aprovado na Casa Legislativa após derrubada de veto, em sessão ordinária ocorrida no dia 08 de agosto.

Pelo texto da lei, os cartazes deverão ser afixados, em lugar visível, em toda a rede do Sistema Único de Saúde, assim como em farmácias conveniadas ao programa Farmácia Popular do Brasil no município. As peças poderão ser confeccionadas com qualquer tipo de material, com dimensões mínimas de 15 centímetros x 22 centímetros, desde que contenham letras visíveis e compatíveis com o seu tamanho.

"Nossa cidade tem uma grande parcela de pessoas idosas e muitas não conhecem os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal. A afixação dos cartazes nestes locais vai garantir a informação segura de como e onde poderão adquirir medicamentos e demais benefícios gratuitos", disse Eduardo do Blog.

O inciso 2° do Artigo 15 do Estatuto do Idoso responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, sobretudo os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação às pessoas idosas.

Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação (30 de agosto).