Agora é Lei: Petrópolis proíbe nomeação de condenados por injúria racial e racismo na administração pública
Foi sancionada a Lei nº 9.171, de autoria da vereadora Professora Lívia, que veda a nomeação para cargos na Administração Pública Municipal de indivíduos condenados por injúria racial ou racismo, em decisão transitada em julgado, pelo período de até oito anos após o cumprimento da pena.
A nova legislação impede que pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 140, §3º, do Código Penal (injúria racial) e na Lei Federal nº 7.716/1989 (racismo) ocupem cargos efetivos ou em comissão, tanto na administração direta quanto indireta do município. A norma também determina que todo nomeado declare, por escrito, antes da posse, que não se enquadra nas vedações previstas em lei.
Além disso, caberá ao órgão responsável pela nomeação fiscalizar o cumprimento da legislação, podendo solicitar informações e documentos aos órgãos competentes. Todos os atos praticados em desacordo com a lei serão considerados nulos a partir de sua vigência.
Autora da lei, a vereadora Professora Lívia destacou que a medida é um posicionamento firme do poder público contra o racismo. “O serviço público precisa refletir valores como respeito, igualdade e dignidade humana. Não podemos admitir que pessoas condenadas por crimes raciais ocupem cargos de poder e decisão. Essa lei é um passo na construção de uma administração ética, justa e comprometida com a luta antirracista”, afirmou.
O texto da lei ressalta ainda que o prazo de oito anos após o cumprimento da pena busca equilibrar o direito à reintegração social com a necessidade de preservar a credibilidade das instituições públicas e proteger a sociedade de práticas discriminatórias.