AGORA É LEI: Petrópolis proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos públicos
Foi sancionada a Lei nº 9.128/25, de autoria do vereador Wesley Barreto, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes para exercer cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do Município de Petrópolis.
A nova norma reforça o compromisso da administração municipal com a proteção da infânci a e da adolescência, impedindo que indivíduos condenados por crimes dessa natureza ocupem funções públicas enquanto durarem os efeitos da sentença.
“A administração pública deve ser exemplo de ética e segurança. Essa lei protege nossas crianças e adolescentes e reforça o compromisso de Petrópolis com a moralidade e a responsabilidade social”, destacou o vereador.
A lei também determina o afastamento imediato de servidores que respondam a processos judiciais por abuso sexual envolvendo menores, sempre que suas funções envolvam contato direto com esse público, até que haja uma decisão definitiva da Justiça.
Além disso, os órgãos responsáveis pela contratação e nomeação de servidores deverão exigir certidões de antecedentes criminais e negativa criminal, como forma de garantir a idoneidade dos profissionais que ingressam no serviço público.