AGORA É LEI: Petrópolis institui Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos

por Diogo Ferreira da Costa publicado 29/10/2025 12h38, última modificação 29/10/2025 12h38

Foi sancionada a Lei nº 9.127/25, de autoria do vereador Carlos Alberto, que institui a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos no município de Petrópolis.

A nova legislação tem como objetivo reduzir o número de amputações decorrentes do diabetes, por meio de ações preventivas, exames periódicos e campanhas de conscientização voltadas à detecção precoce de lesões nos pés, uma das principais complicações da doença.

Entre as diretrizes da lei estão: a obrigatoriedade do exame dos pés em toda consulta médica, independentemente da especialidade; o encaminhamento de pacientes com risco para avaliação especializada; o treinamento de profissionais da rede pública de saúde para identificação e tratamento precoce do chamado “pé diabético”; e a realização de campanhas educativas junto à população, escolas, igrejas e unidades de saúde.

De acordo com o autor do projeto, a proposta busca salvar vidas e evitar sofrimento desnecessário por meio de políticas públicas efetivas:

“Grande parte das amputações causadas pelo diabetes podem ser evitadas com diagnóstico e cuidados simples. Essa lei representa um passo importante para garantir acompanhamento adequado e informação à população”, destacou o vereador.

A justificativa da proposta cita dados alarmantes: mais de 70% das amputações no mundo estão relacionadas à diabetes, e 85% delas poderiam ser evitadas com medidas preventivas. Experiências bem-sucedidas, como o programa “Salvando o Pé Diabético”, implementado no Distrito Federal, comprovam a eficácia desse tipo de política pública.

A nova lei determina que o Executivo municipal regulamente a norma em até 90 dias, garantindo sua plena implementação na rede de saúde pública e em parceria com entidades da sociedade civil.