Agora é Lei: Petrópolis garante reserva de vagas para jovens em eventos esportivos e culturais realizados com benefício fiscal
Petrópolis passa a contar com uma nova política pública voltada à inclusão social e profissionalização da juventude. A Lei nº 9.143/25, de autoria do vereador Marquinhos Almeida, já está em vigor e estabelece que projetos e eventos esportivos e culturais realizados no município por meio do benefício fiscal da Lei Estadual 8.266/18 devem reservar, sempre que possível, 10% das vagas de contratação de mão de obra para jovens em situação de vulnerabilidade social.
A nova legislação determina que essas oportunidades sejam destinadas a jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medidas socioeducativas, ou jovens inseridos em projetos esportivos ou culturais da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Instituto Municipal de Cultura e Esportes. Para participar, o jovem deve atender ao menos um dos requisitos previstos, como estar matriculado no ensino básico, fazer parte de família inscrita no Cadastro Único, apresentar deficiência, estar em tratamento por uso de drogas ou integrar programas sociais ligados ao CMDCA ou ao FUNCRIA.
Um ponto importante da lei é a garantia de que pelo menos uma a cada cinco vagas reservadas seja direcionada a jovens que cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa, reforçando a perspectiva de ressocialização por meio do acesso ao trabalho. A legislação também prioriza, nas contratações, participantes de projetos com pertinência temática ao evento realizado.
A lei ainda permite que parte dos eventos beneficiados seja realizada em áreas populares, desde que respeitadas as condições mínimas de infraestrutura, ampliando a democratização do acesso à cultura e ao esporte nos territórios periféricos.
De acordo com o texto, cada projeto apresentado para obtenção do incentivo fiscal deverá incluir a previsão da reserva de vagas ou justificar formalmente eventual impossibilidade. A análise caberá à Secretaria Municipal competente, que deverá avaliar caso a caso.
O vereador Marquinhos Almeida destaca que criar oportunidades reais para os jovens é investir no futuro da cidade. “A Lei amplia portas para quem mais precisa e garante que o esporte e a cultura cumpram também o seu papel social”.
A iniciativa se apoia em dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Orgânica do Município, que asseguram prioridade absoluta às políticas voltadas para crianças e adolescentes, incluindo acesso à educação, profissionalização, cultura e dignidade.