Agora é Lei: Petrópolis exige cartazes com números de emergência em estabelecimentos públicos e privados

por Diogo Ferreira da Costa publicado 24/09/2025 11h25, última modificação 24/09/2025 11h34

Na última semana, foi sancionada a lei municipal nº 9.105/2025, de autoria do vereador Dr. Aloisio Barbosa, que obriga todos os estabelecimentos públicos e privados de Petrópolis a afixar cartazes com os números de emergência dos Bombeiros (193) e do SAMU (192), incluindo orientações claras sobre quando acionar cada serviço.

O cartaz deverá ser visível e de fácil leitura, preferencialmente em locais de grande circulação, como entradas e halls de recepção. Entre as situações listadas para os Bombeiros estão incêndios, salvamentos aquáticos, acidentes com pessoas presas em ferragens e vazamentos de gás. Já o SAMU deve ser acionado em casos de infarto, AVC, traumas graves, intoxicações, paradas cardiorrespiratórias e partos de risco, entre outros.

“Nosso objetivo é garantir que a população tenha acesso rápido e correto às informações de emergência, evitando atrasos no atendimento e salvando vidas. A conscientização é a primeira medida de prevenção”, afirmou o vereador.

O descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos à aplicação de multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo, e o órgão municipal poderá estabelecer um modelo padrão de cartaz para padronizar a informação em toda a cidade.