Agora é Lei: Petrópolis estabelece medidas de prevenção e combate à sexualização infantil

por Diogo Ferreira da Costa publicado 16/10/2025 11h23, última modificação 16/10/2025 11h23

Foi promulgada a Lei Municipal nº 9.119/2025, de autoria do vereador Júnior Paixão, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à sexualização e à exposição inadequada de crianças e adolescentes em espaços, eventos, mídias e serviços públicos e privados no município de Petrópolis.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal, cria mecanismos de fiscalização, prevenção, atendimento e responsabilização administrativa, reforçando o compromisso do poder público com a proteção integral da infância e da adolescência, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Constituição Federal.

De acordo com a nova legislação, passam a ser proibidas, no âmbito do município, condutas que promovam a sexualização, adultização ou exposição indevida de crianças e adolescentes em eventos, peças publicitárias, produções audiovisuais ou atividades custeadas com recursos públicos. Também será vedada a utilização de imagens com conteúdo inapropriado à faixa etária em campanhas e ações de divulgação.

A lei determina ainda a criação de um Núcleo de Proteção à Infância, responsável por receber denúncias, fiscalizar eventos e conteúdos, além de articular ações com o Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais órgãos de proteção. Estão previstas também campanhas educativas, capacitação de servidores das áreas de educação, cultura, assistência social e saúde, e a implementação de uma rede integrada de atendimento psicossocial e jurídico às vítimas.

“Nosso objetivo é garantir que Petrópolis seja uma cidade segura e respeitosa com suas crianças e adolescentes. Essa lei protege o direito à infância, reforça a responsabilidade de toda a sociedade e cria instrumentos concretos de prevenção e denúncia”, destacou o vereador.

As empresas, produtoras de conteúdo e organizadores de eventos que atuarem no município deverão cumprir as normas estabelecidas, sob pena de advertência, multa, suspensão ou cassação de alvará, conforme a gravidade da infração.