AGORA É LEI: Petrópolis adota medidas para humanização do parto e combate à violência obstétrica

por Diogo Ferreira da Costa publicado 29/10/2025 14h15, última modificação 29/10/2025 14h15

Foi sancionada a Lei nº 9.129/25, de autoria do vereador Dr. Aloisio Barbosa, que estabelece medidas para a humanização do parto e o combate à violência obstétrica no município de Petrópolis.

A nova legislação garante a todas as pessoas gestantes o direito a uma assistência humanizada durante a gestação, parto e pós-parto, tanto na rede pública quanto na privada, com base em práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Entre os principais avanços trazidos pela lei estão o direito ao consentimento livre e esclarecido antes de qualquer procedimento invasivo; a presença de acompanhante de livre escolha e de doula, conforme a vontade da parturiente; a elaboração de um Plano Individual de Parto, que registra as preferências e diretivas da gestante; a obrigatoriedade de informações claras sobre métodos e procedimentos utilizados e a proibição de práticas desnecessárias ou humilhantes, como a episiotomia sem indicação clínica e a realização de manobras dolorosas sem consentimento.

A lei também define violência obstétrica como qualquer ato verbal ou físico que desrespeite, constranja ou cause sofrimento à gestante, incluindo ofensas, intervenções injustificadas e impedimento da presença de acompanhantes.

“Humanizar o parto é garantir respeito, segurança e dignidade às gestantes. Essa lei protege as mulheres e combate práticas que ainda hoje violam seus direitos nos momentos mais sensíveis da vida”, destacou a vereador