AGORA É LEI: Pacientes com câncer de mama HER2-positivo passam a ter acesso ao medicamento Trastuzumabe Entansina (T-DM1) na rede pública de Petrópolis
Foi sancionada a Lei nº 9.139/25, de autoria do vereador Tiago Leite, que autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o medicamento Trastuzumabe Entansina (T-DM1) aos pacientes com diagnóstico de câncer de mama HER2-positivo na rede pública de saúde de Petrópolis, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria SCTIE/MS nº 98/2022, do Ministério da Saúde.
O T-DM1 é um medicamento de última geração utilizado no tratamento de um subtipo agressivo de câncer de mama. Ele atua de forma direcionada nas células tumorais que apresentam a proteína HER2, associando um anticorpo e um agente quimioterápico potente o que proporciona maior eficácia com menos efeitos colaterais sistêmicos.
Atualmente, o medicamento não está amplamente disponível no SUS, o que leva muitos pacientes a recorrerem à Justiça para garantir o tratamento. Com a nova lei, Petrópolis dá um passo importante na ampliação do acesso a terapias inovadoras, garantindo mais dignidade e qualidade de vida às mulheres que enfrentam a doença.
A concessão do medicamento será feita mediante prescrição médica e laudo que comprove a necessidade do uso, podendo o fornecimento ocorrer diretamente pela Secretaria de Saúde ou por meio de convênios e parcerias com os governos federal e estadual.
“O câncer de mama é uma das principais causas de mortalidade feminina, e garantir o acesso a um tratamento eficaz é uma questão de justiça e de humanidade. Esta lei representa um avanço nas políticas públicas de saúde e um reforço ao compromisso de Petrópolis com a vida”, destacou o vereador.