AGORA É LEI: Disponibilização de carrinhos de compras adaptados em mercados passa a ser obrigatória

por Adriana Fradique publicado 05/04/2024 18h06, última modificação 05/04/2024 18h06
AGORA É LEI: Disponibilização de carrinhos de compras adaptados em mercados passa a ser obrigatória

Vereador Domingos Protetor é o autor da lei

Foi sancionada em Petrópolis, a Lei 8.750/24, de autoria do vereador Domingos Protetor, que obriga supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos do município disponibilizarem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A nova lei informa que locais com área igual ou superior a mil metros quadrados deverão identificar os carrinhos para facilitar a utilização e disponibilizar, no mínimo, 2% deles com adaptação, visando garantir o direito de acessibilidade destas pessoas. “Vemos as dificuldades que o cadeirante tem quando vai fazer suas compras e não se sente à vontade, pois não possui carrinho adaptado. O objetivo é proteger e dar assistência pública às pessoas com deficiência, de forma que vivam mais independentes e com maior participação na sociedade”, comenta Domingos.

Os estabelecimentos terão 120 dias para se adaptar à nova lei.