Função

por Interlegis — última modificação 05/01/2024 17h07
As funções da Câmara Municipal de Petrópolis são: legislar, fiscalizar, julgar e administrar.

função legislativa consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis. No entanto, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.

Já como fiscalizadora, a Câmara Municipal tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.

A Câmara Municipal também tem a função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam atos político-administrativos que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito.

Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

Câmara também precisa se organizar internamente. Isso faz parte da função administrativa.

 

Todos os serviços oferecidos aos cidadãos podem ser visto na Carta de Serviços, neste link.

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